Uma autorização judicial concedeu o direito de um casal homoafetivo em união estável desde 2011 a registrar o filho apenas com os nomes dos pais em Santa Catarina. A decisão foi publicada na quinta-feira (31) pelo Poder Judiciário após sentença do juiz Luiz Cláudio Broering, da 1ª Vara da Família de Florianópolis.
De acordo com a Justiça, a criança nasceu através de uma inseminação artificial em que a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para o procedimento, configurando uma gestação por substituição. A ação, segundo o órgão, não pode ser confundida com a “barriga de aluguel”, conduta proibida por lei.
Conforme Broering, a adoção ocorreu de forma unilateral e em acordo com a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, que valida à cessão temporária e sem fins lucrativos do útero quando a cedente é familiar consanguínea de um dos parceiros.
Ainda segundo o relatório, a doadora afirmou que quis ajudar o irmão a realizar o sonho de ser pai e assinou um termo de consentimento garantindo o registro civil da criança em nome do casal.
“O caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento […] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado pela doadora, que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse”, destacou o juiz.